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A  NBR 9050 agora é obrigatória para todos os prédios residenciais   

 

  Por Maria Livia Costa 

 

   Foi publicado em 26 de julho de 2018 o Decreto Presidencial nº 9.451/2018, que define que as unidades adaptáveis poderão ser convertidas em unidades internamente acessíveis se solicitado pelo comprador até o início das obras do empreendimento (data da Inscrição no INSS), sem cobrança de valores adicionais para a conversão prevista. 

 

   A NBR 9050 era obrigatória somente para empreendimentos que participam dos Programas de Habitações financiadas pelo governo, mas agora o decreto torna obrigatória para todas as edificações de uso privativo multifamiliar, conforme Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.  

 

   O adquirente do imóvel poderá solicitar, por escrito, a adaptação de sua unidade até a data do início da obra, para informar à construtora ou à incorporadora sobre os itens de sua escolha para instalação na unidade adquirida.  

 

   Vagas de garagem:  Serão reservados 2% (dois por cento)  das vagas de garagem ou estacionamento, vinculadas ao empreendimento, para uso comum, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.  

 

   Como ficam os projetos com sistemas construtivos que não permitem modificações após construídos, como alvenaria estrutural e paredes de concreto, por exemplo? 

   As construtoras devem prever que 3% das unidades serão adaptadas para atender exigências da NBR 9050.  

   

   ATENÇÃO! A Construtora não poderá cobrar nada a mais pela adaptação para qualquer sistema construtivo.  

 

   Para a conversão da unidade autônoma em internamente acessível, o adquirente poderá escolher os  itens referentes a características construtivas e recursos de acessibilidade, em conformidade com a norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e conforme Anexo I do Decreto.  

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Decreto/D9451.htm 

 

   O prazo que as construtoras terão para adaptar seus novos projetos será de 18 meses, isto é janeiro de 2020. Projetos protocolados nas Prefeituras até dezembro de 2019, não precisam atender a este decreto.  Empreendimentos Financiados pelo governo, vale a regra de 3 % das unidades adaptáveis.